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  • Regularização de Imóveis em Jundiaí com a Lei Complementar 636/2024

Regularização de Imóveis em Jundiaí com a Lei Complementar 636/2024

17 de setembro de 2025
Sancionada em 17 de dezembro de 2024, ela visa corrigir irregularidades em construções e reformas que não atendiam às normas vigentes anteriormente.

A Lei Complementar 636/2024 representa um marco significativo para a regularização de imóveis em Jundiaí

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  • Introdução à Lei Complementar 636/2024
  • Objetivo da Lei
  • Prazo de Vigência
  • Contratação de Profissionais
  • Atestar as Condições da Edificação
  • Recolhimento de Taxas
  • Regularização Prévia de Imóveis
  • Comprovação de Estágio Avançado
  • Comprovação da Elegibilidade para Anistia
  • Perguntas Frequentes
  • Serviços da MD Savio Engenharia e Perícia
  • Conclusão
  • Introdução à Lei Complementar 636/2024

    A Lei Complementar 636/2024 representa um marco significativo para a regularização de imóveis em Jundiaí. Sancionada em 17 de dezembro de 2024, ela visa corrigir irregularidades em construções e reformas que não atendiam às normas vigentes anteriormente. O propósito principal desta lei é oferecer uma anistia aos proprietários que desejam regularizar suas propriedades, garantindo conformidade com os regulamentos locais.

    Para os proprietários de imóveis, essa legislação traz uma oportunidade única de legalizar suas propriedades, evitando possíveis sanções e valorizando seus bens. Além disso, a regularização proporciona segurança jurídica e a possibilidade de venda ou locação dos imóveis de forma mais facilitada. Em suma, a Lei Complementar 636/2024 é crucial para os cidadãos de Jundiaí que buscam estar em dia com suas obrigações legais.

    Objetivo da Lei

    A Lei Complementar 636/2024 tem como principal objetivo facilitar a regularização de imóveis que foram construídos ou reformados fora das normas vigentes em Jundiaí. Com essa legislação, os proprietários de imóveis que se encontram nessa situação têm a oportunidade de alinhar suas propriedades às exigências legais, sem enfrentar penalidades severas.

    Para os proprietários, os benefícios são múltiplos. A regularização promove a segurança jurídica, assegurando que o imóvel esteja em conformidade com a legislação municipal. Além disso, ela valoriza o imóvel, tornando-o mais atraente para possíveis negociações de venda ou aluguel. Ter uma propriedade regularizada também elimina o risco de sanções futuras e traz tranquilidade para os donos.

    Assim, a lei não apenas corrige irregularidades do passado, mas também oferece uma chance de recomeço para muitos proprietários, incentivando um ambiente urbano mais organizado e seguro.

    Prazo de Vigência

    A Lei Complementar 636/2024 estabelece um prazo crucial para a regularização de imóveis em Jundiaí. A data limite para que proprietários possam solicitar a anistia é 31 de dezembro de 2025. Até essa data, os interessados devem garantir que seus imóveis estejam regularizados de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação.

    Para serem elegíveis à anistia, os imóveis devem cumprir alguns requisitos específicos. Primeiramente, a construção ou reforma precisa estar concluída ou em estágio avançado, com a laje de cobertura ou telhado finalizado até o final de 2024. Essa comprovação pode ser feita através de documentos como imagens aéreas, cadastro tributário ou protocolo de projeto.

    Não perca a oportunidade de regularizar seu imóvel dentro do prazo estipulado e evite complicações futuras. Aproveitar essa chance é fundamental para garantir a segurança e a valorização da sua propriedade.

    Contratação de Profissionais

    A regularização de imóveis em Jundiaí segundo a Lei Complementar 636/2024 requer a participação de profissionais especializados. É fundamental contratar um engenheiro ou arquiteto para garantir que o processo seja conduzido dentro dos padrões técnicos e legais exigidos.

    Esses profissionais desempenham um papel crucial, pois são responsáveis por elaborar e apresentar o projeto de regularização. Eles devem atestar a estabilidade, solidez e as condições de habitabilidade da edificação. Além disso, o engenheiro ou arquiteto deve assegurar que todos os elementos do projeto estão em conformidade com as normas vigentes.

    A presença de um profissional habilitado não apenas agiliza o processo de regularização, mas também assegura que todas as etapas sejam cumpridas corretamente. Assim, a contratação de um especialista é um investimento essencial para alcançar a conformidade legal e evitar possíveis contratempos no futuro.

    Portanto, ao considerar a regularização de um imóvel, lembre-se da importância de contar com o suporte de um profissional capacitado e legalmente habilitado.

    Atestar as Condições da Edificação

    Para que a regularização de imóveis sob a Lei Complementar 636/2024 seja efetiva, é imprescindível que um profissional habilitado, como um engenheiro ou arquiteto, ateste as condições da edificação. Esse processo é fundamental para garantir que a construção não apenas está em conformidade com as normas técnicas, mas também oferece segurança aos seus ocupantes.

    O profissional deve avaliar a estabilidade e solidez da construção, assegurando que a estrutura é capaz de suportar as cargas e tensões a que está sujeita. Além disso, é necessário verificar as condições de habitabilidade, como ventilação, iluminação e acessibilidade, para garantir que o imóvel oferece um ambiente saudável e seguro para seus usuários.

    Após essa avaliação, o profissional deverá emitir uma certificação escrita, atestando que a edificação atende a todos os requisitos técnicos e legais. Este documento é essencial para a conclusão do processo de regularização, servindo como uma garantia de que o imóvel é seguro e habitável.

    Regularização de Imóveis em Jundiaí com a Lei Complementar 636/2024.
    Regularização de Imóveis em Jundiaí com a Lei Complementar 636/2024

    Recolhimento de Taxas

    Na busca pela regularização de imóveis em Jundiaí sob a Lei Complementar 636/2024, é essencial compreender as obrigações financeiras envolvidas. Primeiramente, é necessário o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que incide sobre as obras de construção e reforma. Este imposto é fundamental para legalizar as alterações feitas no imóvel e deve ser quitado conforme as diretrizes municipais.

    Além do ISSQN, a lei prevê uma contrapartida financeira, detalhada no Artigo 3º da legislação. Esta contrapartida funciona como uma taxa adicional que os proprietários devem pagar para concluir o processo de anistia. O valor pode variar conforme o tipo e tamanho da obra, sendo importante verificar os detalhes específicos no texto da lei.

    Compreender e cumprir essas exigências financeiras é crucial para garantir que o processo de regularização ocorra de forma tranquila e dentro dos prazos estabelecidos. Dessa forma, os proprietários conseguem regularizar suas propriedades e evitar complicações futuras.

    Regularização Prévia de Imóveis

    A regularização prévia de imóveis é um passo crucial para aqueles que desejam se beneficiar da Lei Complementar 636/2024. Antes de iniciar o processo de regularização, é essencial garantir que o imóvel esteja devidamente registrado e livre de qualquer pendência legal. Essa etapa é vital para evitar problemas futuros e assegurar que o processo de anistia ocorra de maneira eficiente e sem contratempos.

    Para imóveis localizados em parcelamentos clandestinos, a atenção deve ser redobrada. Esses imóveis geralmente não seguem as normas urbanísticas e podem enfrentar desafios adicionais. O primeiro passo é verificar se o parcelamento possui alguma autorização ou registro anterior. Caso contrário, será necessário buscar a regularização junto às autoridades competentes, apresentando documentação que comprove a ocupação e utilização do terreno.

    Regularizar previamente o imóvel não só facilita o processo de anistia, como também valoriza o bem, proporcionando mais segurança e tranquilidade para o proprietário.

    Comprovação de Estágio Avançado

    Para que um imóvel se qualifique para a anistia prevista na Lei Complementar 636/2024, é imprescindível comprovar que a construção ou reforma esteja em estágio avançado até a data limite estabelecida. Um dos métodos mais eficazes para evidenciar esse estágio é o uso de imagens aéreas de 2019, que podem mostrar o progresso da obra e sua conformidade com os requisitos da lei.

    Além das imagens aéreas, outro recurso importante é o cadastro tributário. Este documento pode ser utilizado para demonstrar a situação fiscal do imóvel e confirmar que a construção ou reforma já estava em andamento antes do prazo estipulado. A apresentação desse cadastro pode ser determinante para a aprovação do pedido de anistia.

    Por fim, o protocolo de projeto é uma ferramenta adicional que pode facilitar o processo de regularização. Ter um projeto protocolado antes da data limite pode ser um forte indicativo de que a obra já estava planejada e em execução, ajudando a cumprir os critérios exigidos pela lei.

    Essas comprovações são essenciais para garantir que o imóvel esteja elegível para os benefícios da anistia, oferecendo segurança jurídica aos proprietários.

    Comprovação da Elegibilidade para Anistia

    Para usufruir da anistia proporcionada pela Lei Complementar 636/2024, é fundamental comprovar que a construção ou reforma do imóvel estava em estágio avançado até a data limite. Existem diversas maneiras para realizar essa comprovação:

    • Imagens Aéreas: Fotografias tiradas em 2019 podem ser utilizadas para demonstrar o progresso significativo da obra.
    • Cadastro Tributário: Documentos fiscais que evidenciam a situação do imóvel e sua conformidade com as exigências legais.
    • Protocolo de Projeto: Registros de projetos submetidos antes do prazo final, indicando que a obra estava planejada e iniciada.

    A documentação necessária para comprovação pode incluir fotografias detalhadas, cópias de registros de cadastro tributário e protocolos oficiais de projetos. Esses documentos são cruciais para validar a elegibilidade do imóvel, assegurando que os proprietários possam regularizar suas propriedades sob o amparo da lei.

    Perguntas Frequentes

    1. O que é necessário para regularizar meu imóvel sob a Lei Complementar 636/2024? Para regularizar seu imóvel, é necessário contratar um engenheiro ou arquiteto, pagar o ISSQN e a contrapartida financeira, além de comprovar que a obra estava concluída ou em estágio avançado até 31 de dezembro de 2024.

    2. Meu imóvel está em um parcelamento clandestino. Posso regularizá-lo? Sim, mas é preciso realizar uma regularização prévia do parcelamento antes de solicitar a anistia. Isso inclui adequar o imóvel às normas urbanísticas.

    3. Como posso comprovar que minha construção estava em estágio avançado? Você pode utilizar imagens aéreas de 2019, documentos de cadastro tributário ou protocolos de projeto para demonstrar o progresso da obra.

    4. E se meu imóvel não atender aos critérios de anistia? Nessa situação, você precisará seguir o processo regular de regularização, que pode incluir adequações às normas atuais e aprovação de novos projetos.

    Serviços da MD Savio Engenharia e Perícia

    Regularizar um imóvel em Jundiaí com a Lei Complementar 636/2024 envolve passos essenciais: contratar um engenheiro ou arquiteto, atestar a estabilidade da construção, pagar o ISSQN e garantir a documentação correta. A MD Savio Engenharia oferece suporte completo nesse processo, desde a análise inicial até a submissão do protocolo final.

    Com uma equipe experiente, a MD Savio Engenharia se encarrega de cada etapa com atenção aos detalhes e compromisso com a qualidade.

    Conclusão

    Concluir a regularização de imóveis em Jundiaí sob a Lei Complementar 636/2024 requer passos claros: contratação de um profissional qualificado, comprovação das condições da construção, pagamento de taxas devidas e apresentação da documentação correta. Essa jornada pode ser simplificada com a ajuda da MD Savio Engenharia e Perícia, que oferece assistência completa e personalizada.

    Para garantir uma regularização tranquila e eficaz, conte com a expertise da nossa equipe. Entre em contato pelo WhatsApp: (11) 99857-7560 e descubra como podemos ajudar você.

    Regularização de Imóveis em Jundiaí com a Lei Complementar 636/2024.
    Regularização de Imóveis em Jundiaí com a Lei Complementar 636/2024

    Escrito por: Murilo Savio
    Engenheiro Civil – CREA-SP 507.028.203-6
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